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Notícias Publicado em 17 de Dezembro de 2012 - 19:50
STF decide pela perda de mandado de parlamentares
Por cinco votos a quatro, três deputados federais réus do mensalão perdem seus mandatos
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Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2011 - 17:48
Não cabe ao STF julgar ação entre estado estrangeiro e município
Não cabe originariamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar um litígio entre um Estado estrangeiro e um município brasileiro
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2007 - 18:39
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Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2006 - 10:40
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2005 - 11:01
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Jurisprudência » Trabalhista » Supremo Tribunal Federal Publicado em 13 de Setembro de 2006 - 01:00
Turnos ininterruptos de revezamento. CF/88, art. 7º, XIV. Diretriz jurisprudencial firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Súmula 675/STF.

Cálculo dos adicionais relativos às horas suplementares - Matéria infraconstitucional
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2015 - 11:13
STF decide que Ministério Público pode apurar crime
"O País não suporta mais o crime desenfreado e a corrupção endêmica.O momento pede serenidade e cooperação entre os entes públicos", declarou Rodrigo Janot
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2013 - 14:45
Deputado denunciado por violência doméstica responderá a ação penal
Arthur Lira foi é acusado de ir a casa da ex-mulher e a agredir fisicamente, com chutes e tapas durante 40 minutos
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2013 - 12:00
Recursos do mensalão serão julgados no segundo semestre
Segundo Barbosa, prazo é necessário porque os embargos declaratórios apresentados são complexos e volumosos
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2012 - 17:10
STF discute reajuste de multas impostas a mensaleiros
Punições dadas aos réus que praticaram crimes similares acabaram destoantes
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2010 - 18:54
Indenização de R$15 mil a filhas de pedestre atropelado em cima da faixa
Filhas de pedestre receberam indenização por danos morais.
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2010 - 17:00
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2007 - 09:46
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2006 - 15:37
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2005 - 12:12
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2004 - 19:13
2ª Turma do STF reitera entendimento sobre efeitos recursais e expedição de mandado de prisão
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de Habeas Corpus (HC 83640), impetrado em favor de Francisco Tonin Júnior, condenado a três anos de prisão por tráfico de entorpecentes.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 16:06
Crise Institucional dos Três Poderes e os Reflexos no Direito Penal

O divisor entre a atribuição de criar leis, de executar as leis e de se manifestar, julgando os conflitos, assim como entre os afazeres necessários à gestão do Estado de direito, anunciado como separação dos poderes, com atribuições precípuas, todavia, não exclusivas a cada um, é lição antepassada deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No território brasileiro, não obstante a Carta Magna de 1988 ser considerada uma Constituição Cidadã, ela apresenta determinados vícios de origem, sendo o de maior impacto o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas, atribuído ao Congresso Nacional competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si só viciado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil atrelado aos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que exista exorbitância de atribuições a cargo da União Federal. Defronte de tais vícios e contradições, este artigo mostrará, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Destarte, será realizado todo um apanhado histórico para estabelecer os principais aspectos das teses desenvolvidas por Montesquieu e como tais aspectos permanecem atuais no sistema de governo do modelo tripartite, destacando as peculiaridades do sistema presidencialista no contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema judiciário brasileiro, principalmente as decisões de cunho estritamente legislativo, nas quais o julgador do caso concreto utiliza de sua atribuição primária – julgar – para estabelecer parâmetros legais de aplicação erga omnes, caracterizando um verdadeiro desvio de poder. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e publicação de leis pelo legislativo. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente vem ocorrendo no país, sendo o principal interveniente o Supremo Tribunal Federal.
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Array Publicado em 2007-05-28T04:00:00+00:00

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